A osteopatia apresenta um conceito de “disfunção somática” para explicar certas alterações da funcionalidade do organismo. Segundo Ricard e Sallé (1996), a disfunção somática é uma restrição de mobilidade da articulação, devido à ausência de mobilidade de um elemento conjuntivo. Segundo Bienfait (2000), estas são ditas “lesões fisiológicas”, pois se tratam de uma limitação do movimento de um segmento ósseo, e não de uma luxação ou subluxação articular. Não há, portanto, um deslocamento do segmento ósseo, somente uma restrição do seu movimento, que ocorre ao nível dos chamados micro movimentos, ou movimentos acessórios, da articulação. Uma vez restritos estes movimentos, os macro movimentos, ou movimentos fisiológicos da articulação estarão também limitados. Esta restrição pode ser dolorosa devido à tensão imposta aos ligamentos, o que estimula os seus mecanorreceptores, desencadeando dor.